Sobre a Governança
A governança da rede terá as universidades primariamente associadas à rede que têm o maior volume de pesquisas na área de interesse no seu início (UFC, UECE e IFCE), como membros iniciais da coordenação da rede. As outras organizações terão assento no Comitê Diretivo Conjunto. O foco da rede será estimular a inovação, compartilhar recursos e promover a colaboração entre várias disciplinas, visando o desenvolvimento científico e tecnológico das energias renováveis no estado do Ceará.
Visão: Ser uma Rede de pesquisa líder e inovadora em energias renováveis no Brasil e na América Latina, impulsionando a sustentabilidade, a eficiência energética e o desenvolvimento socioeconômico do Ceará, através de colaborações estratégicas e tecnologias avançadas.
Missão: Promover a pesquisa, desenvolvimento e inovação em energias renováveis no Ceará, unindo academia, indústria, governo e comunidade, para criar soluções sustentáveis e competitivas.
Metas em 4 anos: Desenvolver e implementar projetos de PD&I em áreas críticas como energia solar, eólica, hidrogênio, biomassa, entre outras. Fortalecer a colaboração entre os membros da rede e estabelecer novas parcerias estratégicas. Influenciar e apoiar a formulação de políticas de energia no Ceará e no Brasil. Estabelecer programas de educação e treinamento para desenvolver a próxima geração de cientistas, engenheiros e líderes na área de energias renováveis.
Metas em 10 anos: Ser reconhecida como uma rede de pesquisa líder mundial em energias renováveis, com contribuições significativas em tecnologia, política e educação. Contribuir para a transição energética do Ceará, reduzindo a dependência de energias fósseis e promovendo o crescimento econômico sustentável.
Estrutura organizacional, papéis, responsabilidades da rede de pesquisa
A estrutura de governança da rede, apresentada na Figura 1, é composta por: Comitê Diretivo Conjunto, Comitê de Assessoramento Técnico-Científico, Coordenação Geral, duas Coordenações Associadas e Secretaria Executiva.
O Comitê Diretivo Conjunto (CDC) será responsável pelas decisões estratégicas da rede, para subsidiar as ações da Coordenação da Rede, sendo composto por, no mínimo, 9 membros, assim distribuídos:
(a) 1 representante da FUNCAP, como entidade financiadora original da Rede;
(b) 1 Coordenador Geral da Rede;
(c) 2 Coordenadores Associados da Rede;
(d) 5 representantes das ICTs participantes, na proporção de seus membros atuando na Rede. Estes representantes devem estar vinculados à Rede há pelo menos dois anos e serem indicados pelo responsável legal de cada instituição. Nos primeiros dois anos, estes representantes serão indicados por: UFC (2 representantes), UECE (1 representante), IFCE (1 representante) e UNIFOR (1 representante).
(e) 1 representante de cada empresa (ou instituição) que aporte recursos financeiros diretamente para a Rede, em valores superiores a R$ 1.000.000,00 nos últimos dois anos, indicados por seus responsáveis legais. No início, a representação do meio empresarial será feita por indicação da FIEC.
Figura 1. Estrutura de governança da Rede VERDES.
Uma reavaliação da proporção de participantes de cada instituição no Comitê Diretivo Conjunto deverá ser realizada a cada 2 anos, à luz do andamento dos projetos em andamento na Rede naquele interstício. Cada representante das instituições elencadas nos itens (d) e (e) terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez. O Comitê Diretivo Conjunto se reunirá, no mínimo, uma vez a cada seis meses, para avaliar o andamento das atividades da Rede à luz das suas propostas estabelecidas no projeto inicial, incluindo uma avaliação para adesão de novas unidades de pesquisa e novos membros.
O Comitê de Assessoramento Técnico-Científico (CATC), a ser constituído por, no mínimo, 12 pesquisadores adhoc de renome nacional e/ou internacional em sua área de atuação indicados pela coordenação da Rede, será responsável por avaliar, a cada 12 meses, o andamento e os resultados dos projetos de pesquisa em desenvolvimento na Rede VERDES, indicando, em relatório circunstanciado, pontos fortes e pontos fracos em cada projeto e na gestão de inovação da Rede, bem como sugestões para melhorias e ajustes nos projetos em andamento. Os relatórios do CATC serão levados pela Coordenação da Rede para apreciação do Comitê Diretivo Conjunto, subsidiando assim as suas decisões estratégicas para o andamento dos projetos da Rede.
As atribuições da Coordenação Geral e Coordenações associadas, visando garantir uma gestão e coordenação eficazes dos projetos em andamento na rede, são descritas a seguir:
Coordenação Geral: No início, a UFC indicará o Coordenador Geral da Rede, que terá como atribuições:
– Indicar o Secretário Executivo da Rede;
– Supervisionar a estratégia geral e o desenvolvimento da rede;
– Facilitar a comunicação entre as três instituições coordenadoras e as outras instituições participantes da Rede;
– Ser responsável pela Gestão de recursos financeiros e parcerias externas;
– Coordenar, em conjunto com os coordenadores associados, o andamento dos projetos de pesquisa e colaboração da Rede, identificando, engajando e gerenciando parcerias externas de pesquisa, bem como conferências conjuntas, workshops e outros eventos;
– Coordenar, em conjunto com os coordenadores associados, a obtenção de bolsas de pesquisa, desenvolvimento e inovação, para os pesquisadores atuando nos projetos da Rede;
– Coordenar, em conjunto com os coordenadores associados, o desenvolvimento de programas e iniciativas educacionais da Rede, ampliando seu contato com a sociedade, divulgando os resultados das pesquisas e promovendo o intercâmbio de estudantes, técnicos e pesquisadores entre as instituições participantes da Rede;
– Facilitar o compartilhamento de recursos de pesquisa e infraestrutura da sua instituição com as demais instituições participantes da Rede.
Coordenações Associadas: No início, a UECE e o IFCE indicarão os Coordenadores Associados, que terão as seguintes atribuições:
– Coordenar, em conjunto com o Coordenador Geral, o andamento dos projetos de pesquisa e colaboração da Rede, identificando, engajando e gerenciando parcerias externas de pesquisa, bem como conferências conjuntas, workshops e outros eventos.
– Coordenar, em conjunto com o Coordenador Geral, a obtenção de bolsas de pesquisa, desenvolvimento e inovação, para os pesquisadores atuando nos projetos da Rede;
– Coordenar, em conjunto com o Coordenador Geral, o desenvolvimento de programas e iniciativas educacionais da Rede, ampliando seu contato com a sociedade, divulgando os resultados das pesquisas e promovendo o intercâmbio de estudantes, técnicos e pesquisadores entre as instituições participantes da Rede;
– Facilitar o compartilhamento de recursos de pesquisa e infraestrutura das suas respectivas instituições com as demais instituições participantes da Rede.
O mandato inicial de cada coordenador será de 4 anos (prazo previsto para os projetos do Edital FUNCAP 02/2023). Cada coordenador poderá permanecer por, no máximo, quatro anos, em seu respectivo cargo na estrutura da Coordenação da Rede.
Mecanismo de Indicação das Coordenações da Rede
A cada quatro anos, o Comitê Diretivo Conjunto indicará, por maioria absoluta de seus membros, as instituições que assumirão as funções de Coordenação Geral e Coordenações Associadas, para o período de quatro anos seguintes. As instituições assim escolhidas deverão indicar, por meio de seus responsáveis legais, os nomes dos pesquisadores que assumirão os respectivos cargos na Coordenação da Rede, respeitada a condição de efetiva colaboração dos nomes indicados nos projetos da Rede há, pelo menos, dois anos.
Critérios de Elegibilidade: Para serem elegíveis para um papel de coordenação, os representantes nomeados devem: i. Ter colaborado ativamente na rede por pelo menos dois anos antes da indicação; ii. Ter uma posição reconhecida na comunidade de pesquisa em seu campo de atuação; iii. Estar em uma posição dentro de sua instituição para influenciar a direção estratégica e a alocação de recursos.
Processo de Seleção e Transição: A indicação dos coordenadores e coordenadores associados será feita pelos representantes legais das instituições indicadas pelo Comitê Diretivo Conjunto para as Coordenações (Geral e Associadas). A seleção e indicação dos novos coordenadores deverá ser feita, pelo menos, três meses, antes do final do mandato de 4 anos dos coordenadores vigentes, de modo a garantir uma transferência suave de responsabilidades, incluindo: i. Sessões de transferência de conhecimento; ii. Reuniões conjuntas de planejamento entre coordenadores entrantes e de saída; iii. Uma revisão dos projetos e compromissos em andamento; iv. Documentação das melhores práticas e lições aprendidas.
Exceções e Circunstâncias Especiais: No caso de circunstâncias especiais, como renúncia ou incapacidade de um coordenador, a instituição em questão nomeará um novo coordenador.
Estruturas de colaboração
Além do Comitê Diretivo Conjunto (CDC) e do Comitê de Assessoramento Técnico-Científico (CATC), constituídos conforme explicitado, prevê-se algumas estruturas de colaboração para o funcionamento harmônico da Rede, quais sejam:
Grupo de pesquisadores líderes (P.I.) dos projetos da Rede: formado pelos pesquisadores líderes dos projetos de pesquisa em andamento na Rede, a cada momento. Este grupo se reunirá, pelo menos, a cada 3 meses, para apresentação e apreciação conjunta dos resultados das pesquisas em andamento, podendo contar com a participação de convidados externos e internos, para sugestões e possíveis integrações com as unidades de pesquisa da Rede.
Grupos de Trabalho (GT’s): Equipes especializadas com foco em áreas específicas de pesquisa, educação ou outras tarefas específicas. Serão formadas adhoc de acordo com as necessidades surgidas.
Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual (DPI): Uma política clara e mutuamente acordada para gerenciar a propriedade intelectual gerada por meio da colaboração e em concordância com a legislação vigente.
Estrutura Financeira: Será estabelecido um modelo de financiamento compartilhado com contribuições de cada universidade e bolsas externas. A transparência e a prestação de contas serão mantidas por meio de relatórios financeiros regulares (a cada 6 meses). Os valores das bolsas e recursos financeiros serão alocados através de decisões dos coordenadores com aprovação do Comitê Diretivo Conjunto.
Alocação Financeira de Recursos
Visão geral: A alocação financeira de recursos garante a estabilidade operacional da rede de pesquisa e apoio às suas iniciativas. Todos os fundos, sejam contribuições internas de universidades ou subvenções externas, devem ser alocados com base em princípios e procedimentos claros para garantir justiça e transparência.
Origem dos Recursos: A rede de pesquisa poderá ter múltiplas fontes de financiamento:
– Subsídios e Fundos Externos: A rede pode receber fundos de fontes externas, como subsídios do governo, parcerias do setor privado e outros subsídios de pesquisa.
– Geração de receita: receita gerada por meio da comercialização de produtos de pesquisa, patentes ou outras iniciativas.
Princípios de Alocação: A alocação de recursos seguirá os seguintes princípios orientadores:
– Transparência: Todas as decisões relacionadas à alocação financeira serão transparentes, com documentação e comunicação claras.
– Equidade: Embora o valor da contribuição possa variar, o uso dos recursos garantirá a equidade, apoiando, no longo prazo, projetos em todas as ICTs membros da rede.
-Com base no mérito: a alocação priorizará projetos e iniciativas que demonstrem forte mérito acadêmico e prático, potencial de inovação e alinhamento com os objetivos da rede. Os coordenadores terão papel fundamental na relocação dos recursos junto ao comitê diretivo.
Processo de Decisão: O processo de decisão de alocação financeira envolverá:
-Proposta de orçamento: Cada IES/ICT e os grupos de trabalho específicos apresentarão uma proposta de orçamento anual descrevendo suas necessidades de financiamento para vários projetos e iniciativas.
– Revisão Conjunta: As propostas serão analisadas por um subcomitê ou força-tarefa financeira, composto por representantes indicados pelo CDC que farão a sugestão de alocação de recursos e buscas de financiamento.
-Aprovação final: O Comitê Diretivo Conjunto aprovará a alocação final.
Projetos Especiais: Para grandes projetos ou iniciativas especiais que requerem recursos significativos: Uma proposta de projeto separada será submetida, que passará por uma revisão detalhada, considerando fatores como potencial impacto, viabilidade, ROI (retorno do investimento) e alinhamento com os objetivos da rede.
Auditorias Financeiras: Para garantir a utilização adequada dos recursos, auditorias financeiras periódicas serão conduzidas inicialmente pela FUNCAP, como financiadora original da Rede, podendo futuramente, com ingresso de recursos privados para os projetos de pesquisa da Rede, ser complementadas por uma agência externa independente. Os relatórios de auditoria serão compartilhados com todas as universidades membros e as ações corretivas necessárias serão tomadas com base nas recomendações.
Métricas e avaliação de desempenho: Os principais indicadores de desempenho que serão usadas para avaliar o sucesso e o impacto da rede serão: Número de pesquisadores com doutorado diretamente envolvidos em cada ICTs; Número de pós-graduandos envolvidos (mestrado, doutorado e pós-doutorado); Número de publicações em revistas A1 e A2; Número de parcerias estabelecidas; Acesso a novos recursos econômicos e financeiros; Número de patentes; Retornos financeiros conseguidos para suas instituições.
Mecanismo de Resolução de Conflitos: Um processo claro para resolver quaisquer conflitos ou desacordos será efetivado pelo Comitê Diretivo Conjunto.
Visão geral: Conflitos e desentendimentos são naturais em qualquer ambiente colaborativo. O Mecanismo de Resolução de Conflitos tem como objetivo tratar as disputas que possam surgir na rede, promovendo um processo de resolução eficiente, justo e transparente.
Resolução Informal: Inicialmente, as partes envolvidas em um conflito devem buscar resolver a questão informalmente por meio do diálogo e da comunicação aberta, guiada pelos princípios do respeito mútuo e da colaboração.
Mediação: Se a resolução informal não for bem-sucedida, um processo de mediação pode ser iniciado. A mediação envolverá: Nomeação de um terceiro mediador neutro acordado por ambas as partes; Diálogos estruturados guiados pelo mediador para entender as questões e buscar uma resolução mutuamente satisfatória; Um acordo de mediação por escrito se uma resolução for alcançada, a ser assinado por ambas as partes.
Arbitragem: Se a mediação falhar, as partes podem optar por prosseguir para a arbitragem: Um árbitro independente ou painel de arbitragem será selecionado pelo CDC. O árbitro analisará as evidências, ouvirá os argumentos e tomará uma decisão vinculativa de acordo com as regras e regulamentos que regem a rede colaborativa. A decisão do árbitro será final e todas as partes devem aderir à resolução.
Lei Aplicável: O processo de resolução de conflitos será conduzido de acordo com as leis e regulamentos nacionais relevantes que regem contratos, propriedade intelectual e outros domínios legais aplicáveis.