O Comitê Diretivo Conjunto (CDC) será responsável pelas decisões estratégicas da rede, para subsidiar as ações da Coordenação da Rede, sendo composto por, no mínimo, 9 membros, assim distribuídos:

(a) 1 representante da FUNCAP, como entidade financiadora original da Rede;

(b) 1 Coordenador Geral da Rede;

(c) 2 Coordenadores Associados da Rede;

(d) 5 representantes das ICTs participantes, na proporção de seus membros atuando na Rede. Estes representantes devem estar vinculados à Rede há pelo menos dois anos e serem indicados pelo responsável legal de cada instituição. Nos primeiros dois anos, estes representantes serão indicados por: UFC (2 representantes), UECE (1 representante), IFCE (1 representante) e UNIFOR (1 representante).

(e) 1 representante de cada empresa (ou instituição) que aporte recursos financeiros diretamente para a Rede, em valores superiores a R$ 1.000.000,00 nos últimos dois anos, indicados por seus responsáveis legais. No início, a representação do meio empresarial será feita por indicação da FIEC.

Instituições